Lei nº

10477/2024

Data da Lei

08/29/2024

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LEI Nº 10.477 DE 29 DE AGOSTO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “SANTA CRUZ MEU BAIRRO IMPERIAL”, RELATIVO ÀS FESTIVIDADES DO BAIRRO IMPERIAL DE SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o evento “Santa Cruz Meu Bairro Imperial”, relativo às festividades do Bairro Imperial de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

‘Santa Cruz Meu Bairro Imperial’, a ser comemorado sempre na terceira semana de maio.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1830/2023Mensagem nº
AutoriaCLAUDIO CAIADO
Data de publicação 08/30/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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