
Lei nº | 
7701/2017 | 
Data da Lei | 
09/29/2017 |
Texto da Lei [ Suspenso ]
LEI Nº 7701 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 6.701, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E A LEI Nº 7.426, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o §2º no Art. 18 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014, alterado pela Lei nº 7.426, de 24 de agosto de 2016, com a seguinte redação, passando o antigo §2º a vigorar como §3º.
"Art. 18 A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos previsto nesta Lei é de 40(quarenta) horas de trabalho semanais.
§1º - A jornada de trabalho dos servidores de Enfermagem, auxiliares, técnicos e enfermeiros é fixada em 30 (trinta) horas semanais, mantida a remuneração originária do cargo.
§2º - A jornada de trabalho dos servidores Médicos do Hospital Universitário Pedro Ernesto e da Policlínica Piquet Carneiro é fixada em 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida a remuneração originária do cargo.
§3º - Aos servidores integrantes das carreiras Técnico Universitário é garantida a jornada de trabalho definida nas leis vigentes para atividades profissionais correspondentes aos cargos para os quais foram nomeados, mantida a remuneração originária do cargo.”
Art. 2º - V E T A D O .
* Art. 2º - Fica revogado o Art. 9º da Lei nº 7.426, de 24 de agosto de 2016, repristinando-se a redação original do §4º do Art. 12 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO 18/12/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
* LEI Nº 7.701, de 29 de Setembro de 2017.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2641-A, de 2017, que se transformou na Lei nº 7.701, de 29 de Setembro de 2017, que “ALTERA A LEI Nº 6.701, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E A LEI Nº 7.426, DE 24 DE AGOSTO DE 2016”.
“Art. 2º - Fica revogado o Art. 9º da Lei nº 7.426, de 24 de agosto de 2016, repristinando-se a redação original do §4º do Art. 12 da Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência.
Autor: Deputado ZAQUEU TEIXEIRA
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II 18/12/2017.
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2641/2017 | Mensagem nº | |
Autoria | ZAQUEU TEIXEIRA |
Data de publicação | 10/02/2017 | Data Publ. partes vetadas | 12/18/2017 |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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