
Lei nº | 
10406/2024 | 
Data da Lei | 
06/06/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.406 DE 06 DE JUNHO DE 2024.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JUNHO
(...)
17 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3347/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | SAMUEL MALAFAIA, Marcelo Dino |
| Data de publicação | 06/07/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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