
Lei nº | 
10492/2024 | 
Data da Lei | 
09/04/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.492 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
DIA 15 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1531-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | TIA JU |
| Data de publicação | 09/05/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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