Lei nº

10492/2024

Data da Lei

09/04/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.492 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

DIA 15 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1531-A/2023Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 09/05/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos