
Lei nº | 
8195/2018 | 
Data da Lei | 
12/05/2018 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8195 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Segurança Pública, a ser comemorada, anualmente, de 15 (quinze) a dia 21 (vinte e um) de abril de cada ano.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABRIL
(…)
de 15 a dia 21 de abril – Semana Estadual de Segurança Pública.
(...)”
Art. 3º A Semana Estadual de Segurança Pública tem como objetivos primordiais, dentre outros:
I - discutir e disseminar, junto à sociedade, as políticas de segurança pública realizadas no Estado do Rio de Janeiro;
II - receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações inovadoras na área de Segurança Pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidos no Estado;
III - difundir, junto à sociedade, a importância do papel dos agentes de segurança pública estadual no meio social, bem como a importância da observância das regras de conduta preconizadas e/ou penalizadas pela legislação.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Segurança Pública, a intensificação e a reunião de atividades diversificadas, visando à promoção do tema, como palestras, cursos, concursos, audiências públicas, a divulgação publicitária de campanhas, entre outros eventos destinados à promoção do tema e dos agentes de segurança pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2148-A/2016 | Mensagem nº | |
| Autoria | GERALDO PUDIM |
| Data de publicação | 12/06/2018 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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