Lei nº

10641/2024

Data da Lei

12/26/2024

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LEI Nº 10.641 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 OUTUBRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica alterado o anexo da lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida, a ser instituído e celebrado anualmente no dia 12 de outubro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 2010, onde couber, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

12 DE OUTUBRO – DIA ESTADUAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA."

Art. 3º O Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida objetiva:

I – honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

II – conscientizar acerca da importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção à Nossa Senhora Aparecida.

Art. 4º Os edifícios públicos que dispunham de iluminação de fachada em cores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, poderão acender suas luzes na cor azul, no dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1546-A/2023Mensagem nº
AutoriaMARCIO GUALBERTO
Data de publicação 12/27/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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