Emenda Constitucional nº 60/2015 Data da promulgação06/23/2015

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 60, DE 2015


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art.1º - Fica acrescentado o inciso XVI no Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

Art.2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2015.

(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; WAGNER MONTES, Vice-Presidente, ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; MARCUS VINÍCIUS, 3º Vice-Presidente; CARLOS MACEDO, 4º Vice-Presidente; GERALDO PUDIM, 1º Secretário; SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretáriio; FÁBIO SILVA, 3º Secretário; PEDRO ALGUSTO, 4º Secretário; ZITO, 1º Vogal; BEBETO, 2º Vogal; MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal.
Publicada no DO II de 24/06/2015 e Republicada no DO II de 21/07/2015




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    32/2008

Autoria

    PAULO RAMOS

Mensagem nº


Data de publicação

    07/21/2015
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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