| Emenda Constitucional nº | 60/2015 | Data da promulgação | 06/23/2015 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 60, DE 2015
| ACRESCENTA O INCISO XVI NO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art.1º - Fica acrescentado o inciso XVI no Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
"Art.98 - (...)
XVI - tombamentos para fins de proteção de áreas ambientais e ecossistemas e conservação de patrimônio histórico e cultural."
Art.2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2015.
(a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; WAGNER MONTES, Vice-Presidente, ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; MARCUS VINÍCIUS, 3º Vice-Presidente; CARLOS MACEDO, 4º Vice-Presidente; GERALDO PUDIM, 1º Secretário; SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretáriio; FÁBIO SILVA, 3º Secretário; PEDRO ALGUSTO, 4º Secretário; ZITO, 1º Vogal; BEBETO, 2º Vogal; MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal.Publicada no DO II de 24/06/2015 e Republicada no DO II de 21/07/2015

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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