Emenda Constitucional nº 67/2016 Data da promulgação07/19/2016

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 67, DE 2016



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:


Art. 1º - O Art. 2º da Emenda Constitucional nº 58/2014 fica acrescido dos §§1º e 2º, com as seguintes redações:

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2016.



Deputado JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Deputado WAGNER MONTES
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Deputado MARCUS VINICIUS
3º Vice-Presidente

Deputado CARLOS MACEDO
4º Vice-Presidente
Deputado GERALDO PUDIM
1º Secretário



Deputado SAMUEL MALAFAIA
2º Secretário
Deputado FÁBIO SILVA
3º Secretário



Deputado PEDRO AUGUSTO
4º Secretário
Deputado ZITO
1º Vogal


Deputado BEBETO
2º Vogal
Deputado RENATO COZZOLINO
3º Vogal
Deputado MÁRCIO CANELLA
4º Vogal



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    30/2016

Autoria

    EDSON ALBERTASSI, LUIZ PAULO

Mensagem nº


Data de publicação

    07/20/2016
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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