| Emenda Constitucional nº | 24/2002 | Data da promulgação | 03/05/2002 |
| ALTERA A ALÍNEA B, DO INCISO, I, DO ART. 181, E O ART. 212, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 1º - A alínea b, do inciso I, do art. 181, e o art. 212, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 - .............
I - ..........................
b) – autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.
“Art. 212 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil” .
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADA GRAÇA MATOS 1º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADO GERALDO MOREIRA 2º VICE-PRESIDENTE |
DEPUTADO ARMANDO JOSÉ 3º SECRETÁRIO | DEPUTADO PEDRO FERNANDES 4º SECRETÁRIO |
DEPUTADO NELSON GONÇALVES 2º SUPLENTE | DEPUTADO JOSÉ AMORIM 3º SUPLENTE |
DEPUTADO FÁBIO RAUNHEITTI 4º SUPLENTE |
Proposta de Emenda Constitucional nº |
|
Autoria |
|
Mensagem nº | |
Data de publicação |
|
|
|
|
|
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |