Emenda Constitucional nº 24/2002 Data da promulgação03/05/2002

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 024, DE 2002
ALTERA A ALÍNEA B, DO INCISO, I, DO ART. 181, E O ART. 212, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º - A alínea b, do inciso I, do art. 181, e o art. 212, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 181 - .............

I - ..........................

b) – autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.

“Art. 212 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de março de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

DEPUTADA GRAÇA MATOS
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ARMANDO JOSÉ
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
4º SECRETÁRIO

DEPUTADO NELSON GONÇALVES
2º SUPLENTE

DEPUTADO JOSÉ AMORIM
3º SUPLENTE
DEPUTADO FÁBIO RAUNHEITTI
4º SUPLENTE



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    53/2001

Autoria

    EDMILSON VALENTIM, SÉRGIO CABRAL, GRAÇA MATOS

Mensagem nº


Data de publicação

    03/06/2002
OBS: Emenda Constitucional nº 24 - republicada no D.O. - P.II, de 07/03/2002.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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