Emenda Constitucional nº 26/2002 Data da promulgação04/10/2002

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 026, DE 2002
ALTERA OS §§ 1º E 5º DO ART. 176, E O ART. 212, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1° - Os §§ 1º e 5º do art. 176, e o art. 212, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176 - ..........................................

§ 1º - O Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das duas classes finais da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e com mais de 10 (dez) anos de carreira, integra o Secretariado Estadual.
(...)
§ 5º - A Procuradoria Geral do Estado terá dotação orçamentária própria, sendo-lhe assegurada autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa, em conjunto com o Governador do Estado, de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 212 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil.”

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2002.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

DEPUTADA GRAÇA MATOS
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADA HELONEIDA STUDART
3º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADA APARECIDA GAMA
4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO ARMANDO JOSÉ
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO NELSON GONÇALVES
2º SUPLENTE



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    61/2002

Autoria

    PODER EXECUTIVO

Mensagem nº

    03/2002

Data de publicação

    04/11/2002
OBS:

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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