| Emenda Constitucional nº | 26/2002 | Data da promulgação | 04/10/2002 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 026, DE 2002
| ALTERA OS §§ 1º E 5º DO ART. 176, E O ART. 212, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Os §§ 1º e 5º do art. 176, e o art. 212, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176 - ..........................................
§ 1º - O Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das duas classes finais da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e com mais de 10 (dez) anos de carreira, integra o Secretariado Estadual.
(...)
§ 5º - A Procuradoria Geral do Estado terá dotação orçamentária própria, sendo-lhe assegurada autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa, em conjunto com o Governador do Estado, de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 212 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil.”
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADA HELONEIDA STUDART
3º VICE-PRESIDENTE
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DEPUTADA APARECIDA GAMA
4º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
2º SECRETÁRIO |
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DEPUTADO ARMANDO JOSÉ
3º SECRETÁRIO | DEPUTADO NELSON GONÇALVES
2º SUPLENTE |
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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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OBS:
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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