Emenda Constitucional nº 51/2011 Data da promulgação12/06/2011

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 51, DE 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1° O parágrafo único do artigo 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 2011.

(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; EDSON ALBERTASSI; Gilberto Palmares; PAULO RAMOS; ROBERTO HENRIQUES; WAGNER MONTES; GRAÇA MATOS; GERSON BERGHER; DR. JOSÉ LUIZ NANCI; SAMUEL MALAFAIA; BEBETO;ALEXANDRE CORRÊA; GUSTAVO TUTUCA.





Proposta de Emenda
Constitucional nº

    52/2009

Autoria

    ALTINEU CÔRTES

Mensagem nº


Data de publicação

    12/07/2011
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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