Emenda Constitucional nº 82/2020 Data da promulgação12/16/2020

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 82, DE 2020



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O art. 212 da Constituição do Estado passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    51/2020

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, BEBETO, WALDECK CARNEIRO, MÔNICA FRANCISCO, MARTHA ROCHA, SERGIO FERNANDES, VAL CEASA, DR. DEODALTO, VALDECY DA SAÚDE, JAIR BITTENCOURT, LUCINHA, ENFERMEIRA REJANE, ALANA PASSOS, CELIA JORDÃO, CARLOS MACEDO, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, MARINA, PEDRO RICARDO, MÁRCIO CANELLA, MAX LEMOS

Mensagem nº


Data de publicação

    12/16/2020
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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