Emenda Constitucional nº 72/2019 Data da promulgação06/04/2019

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 72, DE 2019



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 112 da Constituição do Estado do Rio de janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso I do parágrafo 1° do artigo 117 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Acrescenta-se o artigo 181-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de junho de 2019.


(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    05-A/2019

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, MÁRCIO PACHECO

Mensagem nº


Data de publicação

    06/05/2019
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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