Emenda Constitucional nº 16/2000 Data da promulgação12/14/2000

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 16, DE 2000
ACRESCENTA O INCISO XVI AO ARTIGO 145, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 180, E SUBSTITUI EXPRESSÕES DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XVI, ao artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 145 - ..................................................

XVI - nomear o Defensor Público Geral do Estado, dentre os indicados em lista tríplice composta, na forma da Lei, por integrantes da carreira da Defensoria Pública;

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 180 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 180 - ...................................................

Parágrafo único - A Defensoria Pública, pelo voto secreto e universal de seus membros, formará lista tríplice, dentre os integrantes da carreira, para escolha do Defensor Público Geral do Estado, cuja nomeação e exoneração se dará na forma da Lei Complementar respectiva.

Art. 3º - Em todos os artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, onde constarem as expressões "Procuradoria-Geral da Defensoria Pública" e "Procurador-Geral da Defensoria Pública", ficam as mesmas substituídas por Defensoria Pública Geral do Estado e Defensor Público Geral do Estado, respectivamente.

Art. 4º - Esta Emenda à Constituição Estadual entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2000.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente


DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
3º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ERNANI BOLDRIM
4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JORGE PICCIANI
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOSÉ TÁVORA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO PASTOR ARMANDO
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
4º SECRETÁRIO
DEPUTADO ERALDO MACEDO
1º SUPLENTE
DEPUTADA APARECIDA GAMA
2º SUPLENTE
DEPUTADO NELSON GONÇALVES
3º SUPLENTE
DEPUTADO MARCO FIGUEIREDO
4º SUPLENTE



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    30/2000

Autoria

    PODER EXECUTIVO

Mensagem nº

    54/2000

Data de publicação

    12/15/2000
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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