Emenda Constitucional nº 34/2005 Data da promulgação06/14/2005

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 034, DE 2005
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro acrescido dos seguintes parágrafos:

"Artigo 77 ..................................

§ 11 - São vedadas, na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro:

I - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração ou função de confiança, qualquer que seja a denominação ou símbolo da gratificação;
II - a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, das pessoas descritas no inciso anterior.

§ 12 - A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se aos membros de órgão coletivo, reciprocamente, de modo que não poderão as pessoas mencionadas exercer qualquer das funções previstas, no referido órgão.

§ 13 O disposto no parágrafo anterior não se aplica a servidores efetivos.

§ 14 - Em caso de violação do disposto nos parágrafos 11 e 12 deste artigo, as autoridades públicas e membros de Poder incorrerão em falta disciplinar grave e serão solidariamente responsáveis com os beneficiados, sem prejuízo das sanções de outra ordem cabíveis e da nulidade dos atos praticados.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2005.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente


Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente

Deputada Graça Matos
1º Secretário


Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário


Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4º Secretário 1º Suplente


Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente

Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente


Proposta de Emenda Constitucional nº 68/2002
Autores: Deputados Chico Alencar, André Corrêa, Edmilson Valentim, Manuel Rosa - Neca, Paulo Melo, Paulo Ramos




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    68/2002

Autoria

    Chico Alencar, André Corrêa, Edmilson Valentim, Manuel Rosa - Neca, Paulo Melo, Paulo Ramos

Mensagem nº


Data de publicação

    06/15/2005
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
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