Emenda Constitucional nº 74/2019 Data da promulgação12/18/2019

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 74, DE 2019



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Acrescente-se o § 9º ao Art. 102 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2019.


(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    13-A/2019

Autoria

    MARCELO DO SEU DINO

Mensagem nº


Data de publicação

    12/20/2019
OBS: Aprovadas as Emendas da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos.

    Tipo de Revogação
    Declarado Inconstitucional
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de AçãoRI
Número da Ação0044492-72.2023.8.19.0000
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Açãohttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0044492-72.2023.8.19.0000




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