Lei nº | 6096/2011 | Data da Lei | 11/29/2011 |
| CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CONSUMO CONSCIENTE DE ENERGIA NAS ÁREAS ONDE TENHAM SIDO IMPLANTADAS UPPS – UNIDADES DE POLICIA PACIFICADORA. |
I – Estímulo, através de iniciativas junto à comunidade, da regularização do consumo de energia e seus benefícios.
II – Intermediação junto à concessionária para facilitar a regularização do fornecimento de energia visando a melhorar a qualidade de vida dos usuários.
III – Incentivo a práticas de racionalização do consumo de energia e a proteção ao ambiente.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO .
Art. 5º - Compete a concessionária de energia elétrica que preste serviço na área com UPP instalada, sem prejuízo de outras iniciativas:
I – Implantar programas de eficientização energética
II – Proporcionar a regularização e promover incentivos ao consumo de energia
III – VETADO
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Projeto de Lei nº | 467/2011 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDRÉ CECILIANO, RAFAEL PICCIANI | ||
| Data de publicação | 11/29/2011 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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