Lei nº

6096/2011

Data da Lei

11/29/2011

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LEI Nº 6096, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CONSUMO CONSCIENTE DE ENERGIA NAS ÁREAS ONDE TENHAM SIDO IMPLANTADAS UPPS – UNIDADES DE POLICIA PACIFICADORA.
Art. 1º - Fica criado o Programa Estadual de Incentivo ao Consumo Consciente de Energia em áreas onde tenha sido instalada UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora.



Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR



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Projeto de Lei nº467/2011Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, RAFAEL PICCIANI
Data de publicação 11/29/2011Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Energia, Consumo Consciente
Sub Assunto:
PROGRAMAS

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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