
Lei nº | 
4554/2005 | 
Data da Lei | 
06/02/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar salas de videoconferência nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos e apenados.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias e/ou convênios com a iniciativa privada, para a implantação das referidas salas de videoconferência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 238-A/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDREIA ZITO |
| Data de publicação | 06/03/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Penitenciária
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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