Lei nº

4554/2005

Data da Lei

06/02/2005

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LEI Nº 4554, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SALAS DE VIDEOCONFERÊNCIA NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar salas de videoconferência nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos e apenados.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias e/ou convênios com a iniciativa privada, para a implantação das referidas salas de videoconferência.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº238-A/2003Mensagem nº
AutoriaANDREIA ZITO
Data de publicação 06/03/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Penitenciária

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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