Lei nº

8758/2020

Data da Lei

03/18/2020

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LEI Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2020.


DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA BANTO, PRATICADO NAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRO-BRASILEIRAS.


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma Banto, praticado nas religiões de matrizes afro-brasileiras.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.

WILSON WITZEL
Governador






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Projeto de Lei nº4447/2018Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 03/19/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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