
Lei nº | 
1278/1988 | 
Data da Lei | 
03/14/1988 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1278, DE 14 DE MARÇO DE 1988.
| DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 13 E 15 DA LEI Nº 699, DE 14.12.83. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 699, de 14.12.83, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - O ingresso na classe inicial ou na classe singular das Categorias Funcionais de Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Engenheiro Policial de Telecomunicação, Papiloscopista, Técnico Policial de Laboratório, Técnico Policial de Telecomunicação, Detetive, Técnico de Necrópsia e Escrivão de Polícia dar-se-á por concurso público e por ascensão, sendo que metade das vagas será reservada para cada uma dessas formas de provimento”.
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“Art. 15 - O provimento na classe inicial de Detetive-Inspetor ocorrerá por ascensão”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 14 de março de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Goveernador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 392/88 | Mensagem nº | 01/88 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/15/1988 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Delegado De Polícia, Polícia Civil
Sub Assunto:
segurança pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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