Lei nº

1237/1987

Data da Lei

11/27/1987

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LEI Nº 1237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 720, DE 30.12.83.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 720, de 30.12.83 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - A vantagem a que se refere o inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 35, de 14.3.79, com a alteração da Lei Complementar nº 54, de 22.12.86 é fixada em trinta por cento dos respectivos vencimentos, observadas as condições estabelecidas naquele inciso”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº 356/87Mensagem nº75/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/01/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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