Lei nº

1769/1990

Data da Lei

12/19/1990

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LEI Nº 1769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

ESTENDE, NA FORMA QUE MENCIONA, OS EFEITOS DA LEI Nº 1659, DE 7 DE JUNHO DE 1990.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É estendida a gratificação de atividade perigosa, prevista na Lei nº 1659, de 7 de junho de 1990, aos profissionais de saúde que se encontrem em efetivo exercício em unidades integrantes do Departamento do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 2º - O valor da vantagem prevista no artigo anterior é equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base de seus destinatários.

Parágrafo único - Sobre a vantagem a que se refere este artigo não incidem quaisquer outras gratificações ou adicionais, inclusive a por tempo de serviço.

Art. 3º - O adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1057, de 6 de novembro de 1986, passa a ser calculado, também, sobre a gratificação instituída pelo artigo 4º da Lei nº 1591, de 18 de dezembro de 1989, não incidindo sobre qualquer outra vantagem e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 4º - ...VETADO...

Art. 5º - ...VETADO...

Art. 6º - ...VETADO...

Parágrafo único - ...VETADO...

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros em duas parcelas iguais não cumulativas, devidas, respectivamente, nos meses de janeiro a fevereiro de 1991.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1335/90Mensagem nº123/90
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/26/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Adicional Por Tempo De Serviço, Secretaria De Estado De Justiça, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Tempo De Serviço, Gratificações, Vencimento, Lei Estadual, Gratificação De Atividade Perigosa

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 5348/2008.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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