Lei nº

1659/1990

Data da Lei

06/07/1990

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LEI Nº 1659, DE 07 DE JUNHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida aos integrantes das categorias funcionais de Técnico de Segurança Penitenciária, Inspetor de Segurança Penitenciária, Agente de Segurança Penitenciária e Guarda de Presídio, que estejam em efetivo exercício de suas funções, gratificação de atividade perigosa.

§ 1º - O adicional previsto no caput deste artigo será correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento -base.

§ 2º - ... VETADO...

§ 3º - O pagamento da gratificação será objeto de parcelamento, sendo 40% (quarenta por cento) pagos a partir de 1º de junho de 1990 e 40% (quarenta por cento) pagos a partir de 1º de julho de 1990, não cumulativos.

Art. 2º - Sobre a vantagem a que se refere o artigo antecedente não incidem quaisquer outras gratificações ou adicionais, inclusive a por tempo de serviço.

Art. 3º - É assegurada a incorporação da gratificação prevista no art. 1º aos vencimentos dos servidores que tiverem completado 10(dez) anos ininterruptos de efetivo exercício na função, ou 15 (quinze) anos interpolados ou nos 5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria.

Art. 4º - ...VETADO...

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Os efeitos financeiros desta Lei serão produzidos independentemente de qualquer apostila em título de nomeação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1110/90Mensagem nº36/90
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/08/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Incorporação, Adicional Por Tempo De Serviço, Tempo De Serviço, Gratificação, Técnico De Segurança Penitenciária, Inspetor De Segurança Penitenciária, Agente De Segurança Penitenciária, Guarda De Presídio, Gratificação De Atividade Perigosa
OBS:
ver também: Lei 1769/1990 e Lei 3625/2001.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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