Lei nº

1184/1987

Data da Lei

08/28/1987

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LEI Nº 1184, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

ALTERA O ANEXO DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI Nº 944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.


O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O vencimento recebido nesta data pelo Inspetor de Segurança Penitenciária, pelo Agente de Segurança Penitenciária e pelo Guarda de Presídio fica reajustado em 75%.

Art. 2º - Incide sobre o valor do vencimento resultante do art. 1º, o abono provisório de que trata o art. 1º da Lei nº 1.169, de 2 de julho de 1987, nas condições estabelecidas em seu art. 4º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1987.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº217/87Mensagem nº39/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 08/31/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Estatuto, Segurança

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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