
Lei nº | 
1184/1987 | 
Data da Lei | 
08/28/1987 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1184, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento recebido nesta data pelo Inspetor de Segurança Penitenciária, pelo Agente de Segurança Penitenciária e pelo Guarda de Presídio fica reajustado em 75%.
Art. 2º - Incide sobre o valor do vencimento resultante do art. 1º, o abono provisório de que trata o art. 1º da Lei nº 1.169, de 2 de julho de 1987, nas condições estabelecidas em seu art. 4º.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 217/87 | Mensagem nº | 39/87 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 08/31/1987 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Decreto-Lei, Estatuto, Segurança
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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