Lei Complementar nº

212/2023

Data da promulgação

10/25/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, NA FORMA QUE MENCIONA.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :


Art.1º Altere-se o Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea h, que terá a seguinte redação:

“h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana.”

Art. 2° Altere-se o Art. 13, inciso II, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea d, que terá a seguinte redação:

“d) executar a intervenção, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 25 de outubro 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

11/2023

Mensagem nº

34/2023

Autoria

VALDECY DA SAUDE



Data de publicação

10/26/2023

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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