Lei Complementar nº | 50/1986 | Data da promulgação | 07/17/1986 |
| ALTERA A LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. (LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976), DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
Projeto de Lei Complementar nº | 34/85 | Mensagem nº | |
Autoria | AMADEU ROCHA | ||
Data de publicação | 07/18/1986 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Expressa |
| Revogação: | CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Promulgada em 05/10/88 |
|
|
No documents found |
|
|