Lei Complementar nº

07/1977

Data da promulgação

06/21/1977

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 7, de 21 de junho de 1977, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 1977.

Projeto de Lei
Complementar nº

19/77

Mensagem nº


Autoria

Gilberto Rodriguez



Data de publicação

06/28/1977

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Lei Orgânica Dos Municípios
Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Promulgada em 05/10/88

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