Lei Complementar nº

44/1985

Data da promulgação

05/30/1985

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LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 30 DE MAIO DE 1985.


SUBSTITUI EXPRESSÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 105, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 1975 – LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - No parágrafo único do artigo 105, da Lei Complementar nº 1, de 1975, fica substituída a expressão funcionário público estadual ou municipal por servidor público estadual ou municipal.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985

LEONEL BRIZOLA


Projeto de Lei
Complementar nº

9/83

Mensagem nº


Autoria

GILBERTO RODRIGUEZ



Data de publicação

06/07/1985

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Lei Orgânica Dos Municípios
Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Promulgada em 05/10/88

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