Lei Complementar nº | 44/1985 | Data da promulgação | 05/30/1985 |
| SUBSTITUI EXPRESSÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 105, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 1975 – LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS. |
Projeto de Lei Complementar nº | 9/83 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO RODRIGUEZ | ||
Data de publicação | 06/07/1985 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Expressa |
| Revogação: | CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Promulgada em 05/10/88 |
|
|
No documents found |
|
|