Lei Complementar nº | 46/1985 | Data da promulgação | 12/12/1985 |
| DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 57, 58, 60 E 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976, QUE INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Projeto de Lei Complementar nº | 31/85 | Mensagem nº | |
Autoria | AMADEU ROCHA | ||
Data de publicação | 12/13/1985 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Expressa |
| Revogação: | CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Promulgada em 05/10/88 |
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