Lei Complementar nº

4/1976

Data da promulgação

10/04/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § 5º, da Constituição Estadual promulga a Lei Complementar nº 4, de 4 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 1976.

Projeto de Lei
Complementar nº

7/76

Mensagem nº


Autoria

JORGE LIMA



Data de publicação

10/06/1976

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Lei Orgânica Dos Municípios
Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Promulgada em 05/10/88

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