Lei Complementar nº | 4/1976 | Data da promulgação | 10/04/1976 |
| ANTECIPA A VIGÊNCIA DO ART. 100, ITENS I A VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. |
Projeto de Lei Complementar nº | 7/76 | Mensagem nº | |
Autoria | JORGE LIMA | ||
Data de publicação | 10/06/1976 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Expressa |
| Revogação: | CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Promulgada em 05/10/88 |
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