Lei Complementar nº

223/2025

Data da promulgação

07/03/2025

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 223, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar n. 16, de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 03 DE JULHO DE 2025.



ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Complementar 190, de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência







Projeto de Lei
Complementar nº

16/2023

Mensagem nº


Autoria

VINICIUS COZZOLINO, Andrezinho Ceciliano, Dani Balbi, Felipinho Ravis, Giselle Monteiro, Dani Monteiro, Yuri, Giovani Ratinho, Franciane Motta, Flavio Serafini, Martha Rocha, Carlos Minc, Elika Takimoto, Marina Do Mst, Renata Souza, Munir Neto, Dionisio Lins, Fred Pacheco, Celia Jordão, Val Ceasa, Tande Vieira, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Rodrigo Amorim, Jari Oliveira, Wellington José



Data de publicação

07/08/2025

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


OBS:
D.O Nº 119
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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