Lei Complementar nº | 25/1981 | Data da promulgação | 12/06/1981 |
| DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 80 e 82 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976. |
Projeto de Lei Complementar nº | 20/81 | Mensagem nº | 164/81 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 12/08/1981 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Expressa |
| Revogação: | CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Promulgada em 05/10/88 |
|
|
No documents found |
|
|