Resolução nº

455/1994

Data da promulgação

02/17/1994

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de fevereiro de 1994 do Projeto de Resolução nº 956, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 455
DE 1994
ESTABELECE DIRETRIZES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - O Plano de Carreira da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro obedecerá, basicamente, aos seguintes princípios:

1 – sistema único de cargos, opcional;

2 – critério preferencial de escolaridade;

3 – reconhecimento do mérito através da especialização e qualificação;

4 – desenvolvimento funcional por antigüidade e capacitação.

Art. 2º - Ato da Mesa Diretora distribuirá os cargos existentes entre as seguintes áreas:

Área 1 – Assistência Social, Saúde e Medicina;

Área 2 – Auditoria;

Área 3 – Divulgação e Relações Públicas;

Área 4 – Documentação, Pesquisa e Informação;

Área 5 – Elaboração Legislativa;

Área 6 – Administração e Informática;

Área 7 – Instalações, equipamentos, ocupação e ambientação do espaço físico, transporte e serviços gerais;

Área 8 – Polícia e Segurança;

Área 9 – Registro de Debates.

Art. 3º - Para implantação do Plano de Carreira, fica a Mesa Diretora autorizada a fixar a lotação ideal para cada área e especialização.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

956/94

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

02/18/1994

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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