
Resolução nº | 
455/1994 | 
Data da promulgação | 
02/17/1994 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de fevereiro de 1994 do Projeto de Resolução nº 956, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 455
DE 1994
| ESTABELECE DIRETRIZES NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 1º - O Plano de Carreira da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro obedecerá, basicamente, aos seguintes princípios:
1 – sistema único de cargos, opcional;
2 – critério preferencial de escolaridade;
3 – reconhecimento do mérito através da especialização e qualificação;
4 – desenvolvimento funcional por antigüidade e capacitação.
Art. 2º - Ato da Mesa Diretora distribuirá os cargos existentes entre as seguintes áreas:
Área 1 – Assistência Social, Saúde e Medicina;
Área 2 – Auditoria;
Área 3 – Divulgação e Relações Públicas;
Área 4 – Documentação, Pesquisa e Informação;
Área 5 – Elaboração Legislativa;
Área 6 – Administração e Informática;
Área 7 – Instalações, equipamentos, ocupação e ambientação do espaço físico, transporte e serviços gerais;
Área 8 – Polícia e Segurança;
Área 9 – Registro de Debates.
Art. 3º - Para implantação do Plano de Carreira, fica a Mesa Diretora autorizada a fixar a lotação ideal para cada área e especialização.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
956/94 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
02/18/1994 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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