Resolução nº

730/1990

Data da promulgação

12/05/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1990 do Projeto de Resolução nº 806, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 730
DE 1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 173 DA RESOLUÇÃO Nº 321, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981, ALTERADO PELO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 266, DE 1988, E PELA RESOLUÇÃO Nº 360, DE 1989

Art. 1º - O artigo 173 da Resolução nº 321, de 1981, alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 266, de 1988, e pela Resolução nº 360, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173 – A gratificação pela participação em sessões extraordinárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do vencimento do funcionário, incluído o adicional por tempo de serviço, cabendo à Mesa Diretora estabelecer o limite máximo de retribuição.

Parágrafo Único - Nos períodos em que não forem realizadas sessões extraordinárias adotar-se-á, para cálculo de pagamento, o número médio das sessões extraordinárias realizadas nos últimos três meses". V

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

806/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

12/06/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

Atalho para outros documentos

Controle de Leis Resolução 266/88
Controle de LeisResolução 321/81
Controle de Leis Resolução 360/89