Resolução nº

363/1989

Data da promulgação

08/16/1989

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de agosto de 1989 do Projeto de Resolução nº 420, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 363
DE 1989
CONCEDE O REAJUSTE QUE MENCIONA

Art. 1º - As Categorias Funcionais da Assembléia Legislativa, não beneficiadas na Lei nº 1441, de 22 de março de 1989, terão seus vencimentos reajustados em 30% (trinta por cento), respeitado o seu artigo 7º, com efeito a partir de 1º de agosto de 1989, sem prejuízo de eventuais reajustes gerais de vencimentos dos funcionários do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1989.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

420/89

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

08/16/1989

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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