
Resolução nº | 
363/1989 | 
Data da promulgação | 
08/16/1989 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de agosto de 1989 do Projeto de Resolução nº 420, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 363
DE 1989
| CONCEDE O REAJUSTE QUE MENCIONA |
Art. 1º - As Categorias Funcionais da Assembléia Legislativa, não beneficiadas na Lei nº 1441, de 22 de março de 1989, terão seus vencimentos reajustados em 30% (trinta por cento), respeitado o seu artigo 7º, com efeito a partir de 1º de agosto de 1989, sem prejuízo de eventuais reajustes gerais de vencimentos dos funcionários do Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1989.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
420/89 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
08/16/1989 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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