
Resolução nº | 
641/1986 | 
Data da promulgação | 
12/04/1986 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 04 de dezembro de 1986 do Projeto de Resolução nº 696, de 1986, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 641
DE 1986
| FIXA OS SUBSÍDIOS E A AJUDA DE CUSTO DOS DEPUTADOS PARA A LEGISLATURA A SE INICIAR A 1º DE FEVEREIRO DE 1987 |
Art. 1º - Os subsídios e a ajuda de custo dos Deputados serão os seguintes, a partir da legislatura a se iniciar a 1º de fevereiro de 1987:
I – Subsídios:
a) fixo – Cz$ 5.806,91 (mensal)
b) variável – Cz$ 17.420,77 correspondente a trinta diárias por mês.
II – Ajuda de custo: Cz$ 9.813,52 anuais, paga em duas parcelas iguais, uma no início, outra após o término da Sessão Legislativa.
Parágrafo único – Por sessão extraordinária a que comparecer, o Deputado perceberá 1/30 do valor do subsídio mensal.
Art. 2º - Os Deputados perceberão, ainda, 2/3 das demais importâncias pagas, a qualquer título, aos membros do Congresso Nacional.
Art. 3º - Os valores dos subsídios e da ajuda de custo fixados no art. 1º serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para os vencimentos dos funcionários estaduais.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 1986
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente

Projeto resolução nº | 
696/86 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | 
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Data de publicação | 
12/05/1986 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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