Resolução nº

729/1990

Data da promulgação

12/05/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1990 do Projeto de Resolução nº 780, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 729
DE 1990
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO PROMISSÓRIA DA CARREIRA DE PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Até a edição da Lei Complementar prevista no § 1º do Art. 121 da Constituição Estadual, a carreira de Procurador da Assembléia Legislativa é consolidada com os seguintes quantitativos nas respectivas categorias: 1ª Categoria – 7 (sete) cargos; 2ª Categoria – 7 (sete) cargos; 3ª Categoria – 7 (sete) cargos.

§ 1º - O ingresso na carreira dar-se-á na categoria inicial, dependendo a investidura de aprovação em concurso de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, poderá a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa celebrar convênios com a Procuradoria Geral do Estado e com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro para que os concursos realizados pelas aludidas instituições sejam válidos para investidura na carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, facultado sempre à Mesa Diretora, em qualquer caso, o aproveitamento de excedentes aprovados nos referidos concursos para preenchimento de vagas porventura existentes na Categoria inicial da carreira da instituição do Legislativo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

780/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

12/06/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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