
Resolução nº | 
729/1990 | 
Data da promulgação | 
12/05/1990 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1990 do Projeto de Resolução nº 780, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 729
DE 1990
| DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO PROMISSÓRIA DA CARREIRA DE PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Art. 1º - Até a edição da Lei Complementar prevista no § 1º do Art. 121 da Constituição Estadual, a carreira de Procurador da Assembléia Legislativa é consolidada com os seguintes quantitativos nas respectivas categorias: 1ª Categoria – 7 (sete) cargos; 2ª Categoria – 7 (sete) cargos; 3ª Categoria – 7 (sete) cargos.
§ 1º - O ingresso na carreira dar-se-á na categoria inicial, dependendo a investidura de aprovação em concurso de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Para os fins do parágrafo anterior, poderá a Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa celebrar convênios com a Procuradoria Geral do Estado e com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro para que os concursos realizados pelas aludidas instituições sejam válidos para investidura na carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, facultado sempre à Mesa Diretora, em qualquer caso, o aproveitamento de excedentes aprovados nos referidos concursos para preenchimento de vagas porventura existentes na Categoria inicial da carreira da instituição do Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
780/90 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
12/06/1990 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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