Resolução nº

731/1990

Data da promulgação

12/05/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1990 do Projeto de Resolução nº 732-A, de 1990, de autoria do Deputado Paulo Duque, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 731
DE 1990
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 566/90

Art. 1º - Acrescente-se o § 6º ao artigo 11 da Resolução nº 566/90, com a seguinte redação:

§ 6º - Quando a bancada for constituída por um número par de deputados e houver duas indicações de líder subscritas por número de assinaturas equivalentes, prevalecerá a que contiver a indicação, para líder, do deputado mais idoso.

Art. 2º - O § 1º - do artigo 14 da Resolução nº 566/90 passa avigorar com a seguinte redação:

§ 1º - A Mesa Diretora compõe-se de Presidência e Secretaria, constituindo-se, a primeira, de Presidente e de quatro Vice-Presidentes, e, Segunda, de quatro Secretários e de quatro Suplentes de Secretários.

Art. 3º - O inciso II do artigo 230 da Resolução nº 566/90 passa a Ter a seguinte redação:

II – A comissão, quando for o caso, deverá convocar os indicados para ouvi-los sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de vinte (20) dias corridos, a contar da leitura da indicação no Expediente Final em sessão pública conforme dispõe o inciso XV do art. 99 da Constituição do Estado.

Art. 4º - O inciso III do § 1º do artigo 219 da Resolução nº 566/90 passa a Ter a seguinte redação:

III – Pelo primeiro Secretário quando superior a 20 e inferior a 215 vezes o valor de referência.

Art. 5º - Fica acrescido um inciso IV ao § 1º do art. 219 da Resolução nº 566/90, com o seguinte texto:

IV – Pelo Diretor Geral, quando inferior a 20 vezes o valor de referência.

Art. 6º - Fica acrescentado um § 4º ao inciso III do art. 118 da Resolução nº 566/90, com o seguinte texto:

§ 4º - Todas as proposições terão obrigatoriamente suas páginas numeradas e rubricadas.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

732-A/90

Mensagem nº


Autoria

PAULO DUQUE



Data de publicação

12/06/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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