
Resolução nº | 
731/1990 | 
Data da promulgação | 
12/05/1990 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1990 do Projeto de Resolução nº 732-A, de 1990, de autoria do Deputado Paulo Duque, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 731
DE 1990
| ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 566/90 |
Art. 1º - Acrescente-se o § 6º ao artigo 11 da Resolução nº 566/90, com a seguinte redação:
§ 6º - Quando a bancada for constituída por um número par de deputados e houver duas indicações de líder subscritas por número de assinaturas equivalentes, prevalecerá a que contiver a indicação, para líder, do deputado mais idoso.
Art. 2º - O § 1º - do artigo 14 da Resolução nº 566/90 passa avigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A Mesa Diretora compõe-se de Presidência e Secretaria, constituindo-se, a primeira, de Presidente e de quatro Vice-Presidentes, e, Segunda, de quatro Secretários e de quatro Suplentes de Secretários.
Art. 3º - O inciso II do artigo 230 da Resolução nº 566/90 passa a Ter a seguinte redação:
II – A comissão, quando for o caso, deverá convocar os indicados para ouvi-los sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de vinte (20) dias corridos, a contar da leitura da indicação no Expediente Final em sessão pública conforme dispõe o inciso XV do art. 99 da Constituição do Estado.
Art. 4º - O inciso III do § 1º do artigo 219 da Resolução nº 566/90 passa a Ter a seguinte redação:
III – Pelo primeiro Secretário quando superior a 20 e inferior a 215 vezes o valor de referência.
Art. 5º - Fica acrescido um inciso IV ao § 1º do art. 219 da Resolução nº 566/90, com o seguinte texto:
IV – Pelo Diretor Geral, quando inferior a 20 vezes o valor de referência.
Art. 6º - Fica acrescentado um § 4º ao inciso III do art. 118 da Resolução nº 566/90, com o seguinte texto:
§ 4º - Todas as proposições terão obrigatoriamente suas páginas numeradas e rubricadas.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
732-A/90 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
PAULO DUQUE | 
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Data de publicação | 
12/06/1990 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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