Resolução nº

37/1987

Data da promulgação

08/05/1987

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 04 de agosto de 1987 do Projeto de Resolução nº 690, de 1986, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37
DE 1987
APROVA O LIVRO II DO REGULAMENTO DA SECRETARIA (ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA)

Art. 1º - Fica aprovado o Livro II do Regulamento da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Organização e competência dos órgãos da Secretaria), anexo à Resolução nº 321, de 1981, e que passa a fazer parte integrante do Regimento Interno da Assembléia.

Art. 2º - O Livro III, fixando as atribuições dos cargos, será publicado oportunamente, passando, igualmente, a integrar o Regimento Interno.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de agosto de 1987

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


REGULAMENTO DA SECRETARIA

LIVRO II
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
PARTE I
DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA

Art. 1º - É a seguinte a organização da Secretaria da Assembléia Legislativa:

1 - Presidência

1.1 – Gabinete do Presidente
1.2 – Assessoria da Presidência
1.3 – Assessoria Militar da Presidência
1.4 – Departamento de Comunicação Social
1.5 – Departamento do Cerimonial
1.6 – Departamento de Segurança

2 – Gabinetes dos Vice-Presidentes

3 – Gabinetes dos Secretários

3.1 – Gabinete do 1º Secretário
3.1.1 - Gabinete
3.1.2 - Assessoria

3.2 – Gabinetes dos Secretários

4 – Gabinetes dos Suplentes
5 – Gabinetes de Líderes Partidários
6 – Gabinetes de Vice-Líderes Partidários
7 – Gabinetes de Deputados
8 – Comissões Permanentes
9 – Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
10 – Secretaria Geral da Mesa Diretora

10.1 – Gabinete do Secretário-Geral da Mesa Diretora

11 – Procuradoria-Geral

11.1 – Gabinete do Procurador-Geral
11.2 – Assessoria da Procuradoria-Geral

12 – Diretoria-Geral da ALERJ

12.1 – Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ
12.2 - Assessoria
12.3 – Diretoria-Geral de Assuntos Legislativos

12.3.1 – Departamento de Taquigrafia e Debates
12.3.2 – Departamento de Anais
12.3.3 – Departamento de Documentos Parlamentares
12.3.4 – Departamento de Apoio às Comissões Permanentes
12.3.5 – Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito
12.3.6 – Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas
12.3.7 – Departamento de Atas e Publicações

12.4 – Diretoria-Geral de Administração

12.4.1 – Departamento de Biblioteca
12.4.2 – Departamento de Arquivo
12.4.3 – Departamento de patrimônio

12.4.3.1 – Divisão de Oficinas
12.4.3.2 – Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais

12.4.4 – Departamento de Material
12.4.4.1 – Divisão de Almoxarifado

12.4.5 – Departamento de Expediente e Comunicações
12.4.6 – Departamento de Transportes
12.4.6.1 – Divisão de Apoio – Garagem de Niterói

12.4.7 – Departamento Gráfico

12.5 – Diretoria-Geral de Finanças
12.5.1 – Departamento de Contabilidade
12.5.2 – Departamento Financeiro
12.5.3 – Departamento de Planos e Orçamento

12.6 – Diretoria-Geral de Recursos Humanos
12.6.1 – Departamento de Administração de Pessoal
12.6.2 – Departamento de Legislação de Pessoal
12.6.3 – Departamento de Preparo de Pagamento
12.6.4 – Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal

12.7 – Departamento de Assistência Médica
12.7.1 – Divisão Odontológica

12.8 – Departamento de Engenharia e Arquitetura
12.9 – Comissão Permanente de Processo Administrativo
12.10 – Comissão de Licitações
12.11 – Divisão de Portaria

13 – Assessoria de Controle Interno
PARTE II

DA COMPETÊNCIA

TÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Capítulo I

Do Gabinete do Presidente

Art. 2º - Ao Gabinete do Presidente compete providenciar o expediente, a representação e as audiências a seu titular, prestando a este toda a assistência e colaboração bem como a execução das tarefas que lhe forem determinadas.
Capítulo II

Da Assessoria Parlamentar da Presidência

Art. 3º - À Assessoria Parlamentar da Presidência compete prestar colaboração técnica à Presidência executando as tarefas que lhe forem determinadas.
Capítulo III

Da Assessoria Militar da Presidência

Art. 4º - À Assessoria Militar da Presidência compete prestar assessoramento quanto às questões de segurança bem como servir de ligação com as organizações militares do Estado.
Capítulo IV

Do Departamento de Comunicação Social

Art. 5º - Ao Departamento de Comunicação Social compete:

1) informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da ALERJ, utilizando para isso os veículos de divulgação e as técnicas de Relações Públicas;
2) estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
3) preparar o noticiário a ser distribuído aos órgãos governamentais, agências de notícias oficiais e entidades culturais;
4) submeter à aprovação da Presidência programas de Relações Públicas;
5) desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao seu campo de atividade;
6) manter fichário atualizado das autoridades civis e militares do País, do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios fluminenses;
7) elaborar o Boletim Legislativo para ser distribuído, especialmente, aos jornais do interior do Estado e o noticiário dos debates legislativos para ser transmitido;
8) organizar a lista impressa de Deputados com respectivas residências e telefones; e
9) registrar e processar as credenciais dos profissionais da imprensa a serem assinadas pelo 1º Secretário.
Capítulo V

Do Departamento do Cerimonial

Art. 6º - Compete ao Departamento do Cerimonial:

1) planejar e executar programas específicos a cargo do cerimonial devidamente autorizados;
2) receber e acompanhar as autoridades e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita de caráter oficial ou a convite da ALERJ;
3) atender e orientar, no horário do expediente ou em dias e horários designados pela Presidência, as pessoas ou grupos de pessoas que desejem visitar o Palácio Tiradentes;
4) assessorar o Presidente, membros da Mesa Diretora, Deputados, e demais autoridades da Assembléia em questões de protocolo;
5) manter entendimentos com os órgãos congêneres dos poderes públicos federais, estaduais e municipais;
6) fornecer dados biográficos de autoridades e personalidades que sejam recepcionadas na ALERJ em caráter oficial ou a convite.
Capítulo VI

Do Departamento de Segurança

Art. 7º - Ao Departamento de Segurança compete:

1) fazer cumprir as disposições do Regimento Interno sobre a segurança, observada a orientação da Presidência;
2) exercer a vigilância dos prédios, suas dependências e dos bens móveis que os guarnecem;
3) garantir a segurança dos Deputados, dos servidores e do público admitido nas dependências da ALERJ;
4) fazer cumprir as disposições regimentais e regulamentares relativas a porte de arma;
5) manter a ordem nos edifícios da ALERJ;
6) impedir o acesso de pessoas estranhas ao plenário, salvo autorização expressa de quem de direito;
7) manter livro de registro de ocorrências;
8) abrir e fechar as portas dos edifícios, responsabilizando-se pelas respectivas chaves após o encerramento do expediente;
9) fiscalizar as áreas de parqueamento de veículos da ALERJ; e
10) cientificar, de imediato, a Diretoria Geral da ALERJ, sobre ocorrência de fato delituoso ou que possa afetar a segurança da Assembléia.
TÍTULO II

DOS GABINETES DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETORA, LÍDERES, VICE-LÍDERES E DEPUTADOS

Art. 8º - Aos Gabinetes dos demais membros da Mesa Diretora, dos Líderes, Vice-Líderes e Deputados compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seus titulares, e executar as tarefas que lhes são próprias.
TÍTULO III

DAS DEMAIS ASSESSORIAS

Art. 9º - Às demais Assessorias compete prestar assessoramento e colaboração técnica indispensáveis ao seu titular executando as tarefas determinadas.
TÍTULO IV

DA SECRETARIA-GERAL DA MESA DIRETORA

Art. 10 – À Secretaria-Geral da Mesa Diretora compete:

1) secretariar e assessorar a Mesa Diretora nos seus trabalhos legislativos e administrativos e à Presidência nos atos oficiais;
2) dar o devido andamento às Mensagens recebidas e despachadas pelo Presidente;
3) registrar a apresentação de Proposições à Mesa, em Plenário;
4) numerar Proposições, Resoluções, Requerimentos e Atos da Mesa Diretora;
5) classificar, por assuntos, as proposições apresentadas;
6) preparar o expediente e registrar o andamento das Proposições em plenário e nas Comissões;
7) elaborar a Ordem do Dia, de acordo com as determinações do Presidente;
8) encaminhar ao arquivo as Atas das Sessões Secretas da Assembléia;
9) organizar a súmula das questões de ordem decididas pelo Presidente ou pelo Plenário;
10) controlar os prazos de tramitação das Proposições;
11) controlar a apresentação e a tramitação de Projetos de Resolução de concessão de títulos honoríficos;
12) confeccionar e encaminhar à Presidência, para remessa ao Poder Executivo, Autógrafos dos Projetos de Lei;
13) preparar Autógrafos de Decretos-Legislativos e Resoluções;
14) controlar o prazo para a apreciação de vetos;
15) assegurar a guarda dos originais de Proposições apresentadas, até o respectivo arquivamento;
16) providenciar a publicação dos Atos e despachos da Mesa Diretora;
17) organizar, imprimir e distribuir os avulsos da Ordem do Dia;
18) encaminhar, para o devido arquivamento, os processos concluídos;
19) arquivar cópia reprográfica dos diplomas dos Deputados e suas respectivas declarações de bens;
20) fornecer aos deputados, periodicamente, os textos das alterações havidas nas Constituições Federal e Estadual, no Regimento Interno e na legislação eleitoral e partidária;
21) responsabilizar-se pela distribuição do texto das Mensagens e Projetos nelas contidos aos Membros da Mesa e Líderes;
22) organizar fichas de referência da atuação dos Deputados;
23) elaborar o Relatório Anual das Atividades da Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
24) encaminhar aos seus autores as respostas aos Requerimentos de Informações e Indicações;
25) preparar a pauta das reuniões da Mesa Diretora, na conformidade das determinações da Presidência;
26) preparar as Atas das reuniões da Mesa Diretora e organizar fichário classificatório de suas decisões;
27) preparar os Atos da Mesa Diretora e de seu presidente;
28) preparar Ofícios encaminhando Indicações, Requerimentos de Informações, Projetos em diligência e os decorrentes das reuniões da Mesa Diretora;
29) registrar o andamento dos Ofícios recebidos.
TÍTULO V

DA PROCURADORIA-GERAL

Art. 11 – À Procuradoria-Geral compete:

1) o exercício de funções de Consultoria Jurídica da Mesa Diretora, da Presidência, da Primeira Secretaria, das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, do Diretor-Geral da ALERJ e demais Órgãos integrantes da estrutura administrativa;
2) responder a consultas dos Deputados solicitadas por intermédio do Presidente ou do Primeiro Secretário;
3) examinar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos em que a ALERJ for parte;
4) representar a ALERJ em Juízo;
5) defender em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos da Mesa Diretora, do Presidente, do Primeiro Secretário e do Diretor-Geral da ALERJ;
6) elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora, do Presidente, do Primeiro Secretário e de outras autoridades da ALERJ;
7) propor ao Presidente o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
8) minutar as informações que devam ser prestadas ao Judiciário e ao Tribunal de Contas pelo Presidente, na forma da legislação específica, bem como consultas, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral;
9) propor a edição de normas regulamentares;
10) emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de normas constitucionais, legais ou regulamentares ou de atos administrativos;
11) emitir pareceres jurídicos em processos administrativos;
12) opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais;
13) estudar e colaborar na redação de atos normativos a serem baixados no âmbito da ALERJ que envolvam aspectos jurídicos;
14) desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mês Diretora, pelo Presidente ou pelo Primeiro Secretário;
15) propor a aquisição de publicações técnicas, de legislação, de jurisprudência e de livros especializados para a sua biblioteca ou para a biblioteca da ALERJ;
16) cooperar na elaboração legislativa, por solicitação do Presidente; e
17) representar ao Presidente sobre as providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse da administração e pela aplicação das leis vigentes.

Parágrafo único – À Assessoria da Procuradoria-Geral compete prestar a colaboração técnica indispensável ao Procurador-Geral e aos Procuradores, executando as tarefas que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.
TÍTULO VI

DA DIRETORIA GERAL DA ALERJ

Art. 12 – À Diretoria Geral da ALERJ compete:

1) planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da ALERJ, de acordo com este Regulamento e os Atos e Deliberações da Mesa Diretora; e
2) supervisionar o expediente e a coordenação dos órgãos sob sua direção para o perfeito funcionamento dos serviços.

§ 1º - Ao Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar ao seu titular toda a assistência e colaboração, providenciando as tarefas indispensáveis ao bom andamento dos serviços, bem como daquelas determinadas para cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º - À Assessoria do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar a colaboração técnica indispensável ao titular, bem como aos serviços do Gabinete.
Capítulo I

Da Diretoria Geral de Assuntos Legislativos

Art. 13 – À Diretoria Geral de Assuntos Legislativos compete:

1) supervisionar, orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades de apoio à elaboração legislativa, no que concerne ao registro de tudo o que ocorrer no Plenário durante as sessões e sua publicação;
2) supervisionar, controlar e dirigir as atividades de preservação e publicação dos trabalhos de elaboração legislativa, depois de encerrados, bem como dos debates travados;
3) colaborar na realização das atividades de apoio à Mesa Diretora, aos deputados e às Comissões, no que concerne a estudos, pesquisas e informações necessárias à apresentação de proposições; e
4) opinar nos processos oriundos dos órgãos que lhe são subordinados ou a eles encaminhados.
Seção I

Do Departamento de Taquigrafia e Debates

Art. 14 – Ao Departamento de Taquigrafia e Debates compete:

1) realizar o apanhamento e conseqüente tradução das notas taquigráficas, de pronunciamentos e debates em Plenário e falas da Presidência de modo a que fiquem registrados, com fidelidade ;
2) manter arquivo de cópias das notas taquigráficas originais;
3) suprimir, por ordem do Presidente e de acordo com o Regimento Interno, as expressões anti-regimentais;
4) proceder ao apanhamento de pronunciamentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, quando solicitado, e nas demais Comissões, sendo nestas a critério do Presidente da Assembléia;
5) elaborar súmulas de discursos de cada Deputado, dia e hora em que foram pronunciados, indicando data e página da publicação do Diário Oficial;
6) fazer a revisão final dos textos para publicação de maneira a assegurar a fidelidade do pensamento do legislador, a correção gramatical e a clareza da expressão, sem prejuízo do estilo do orador.
Seção II

Do Departamento de Anais

Art. 15 – Ao Departamento de Anais compete a organização dos Anais da Assembléia, acompanhados de índices analítico e remissivo.

§ 1º - A matéria correspondente a cada sessão legislativa, poderá ser desdobrada em volumes, com uniforme número de páginas, sempre que possível.

§ 2º - A ata impressa será confrontada com os originais no mesmo dia de sua entrega ao Departamento de Anais.

§ 3º - A consulta de originais de atas, ainda não reunidas em volume, será feita no recinto do Departamento, à vista de funcionário destacado para esse fim, só sendo permitida a retirada dos originais mediante recibo e com prazo certo para devolução quando houver autorização, por escrito, do Diretor-Geral da ALERJ.

§ 4º - A matéria, depois de organizada, será numerada, carimbada folha por folha, e enviada à impressão.
Seção III

Do Departamento de Documentos Parlamentares

Art. 16 – Ao Departamento de Documentos Parlamentares compete:

1) realizar pesquisas, levantamentos e preparo de originais para publicações concernentes à série Deputados Estaduais Fluminenses e das Leis, Decretos-Legislativos, Resoluções, Atos da Mesa Diretora e Decretos de interesse da Assembléia;
2) organizar e manter atualizado fichário individual dos deputados, com anotações acerca de suas participações em Comissões Permanentes e Temporárias, bem como na Mesa Diretora e nas Lideranças e Vice-Lideranças partidárias;
3) manter, para fins de publicação anual, Ementário de Proposições Legislativas, abrangendo os projetos de lei, projetos de lei complementar e propostas de emenda constitucional, com anotações relativas a número, ano, autor, ementa, sanção, veto, promulgação, anexação e retirada ou arquivamento;
4) propor ou providenciar a publicação de separatas com matéria de interesse legislativo; e
5) orientar e promover consultas e pesquisas de documentos legislativos de caráter histórico.
Seção IV

Do Departamento de Apoio às Comissões Permanentes

Art. 17 – Ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes compete:

1) prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Permanentes;
2) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviço às reuniões e demais atividades das mesmas;
3) preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando o seu andamento;
4) executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos competentes no que se fizer necessário;
5) arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões Permanentes;
6) efetuar o controle das gravações nas Comissões Permanentes e manter arquivo das cópias de depoimentos e gravações;
7) custodiar o equipamento de som e operá-lo com pessoal especializado;
8) fazer o relatório da Coordenação das Comissões Permanentes de cada Sessão Legislativa, remetendo-se à Diretoria Geral.
Seção V

Do Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito

Art. 18 – Ao Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito compete:

1) prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Especiais e de Inquérito;
2) coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
3) preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando seu andamento.
4) executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos competentes no que se fizer necessário;
5) arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões Especiais e de Inquérito;
6) efetuar o controle das gravações nas Comissões Permanentes e de Inquérito e manter arquivo das cópias de depoimentos e gravações;
7) fazer o relatório da Coordenação das Comissões Especiais e de Inquérito, no final de cada Sessão Legislativa, remetendo-o ao Diretor-Geral da ALERJ;
8) coordenar e colaborar na realização das diligências de exibição de livros e documentos requisitados pelas Comissões de Inquérito.
Seção VI

Do Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas

Art. 19 – Ao Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas compete:

1) realizar pesquisas e estudos para o assessoramento técnico-legislativo aos Deputados e Comissões;
2) coordenar, controlar e dirigir as atividades de informações, coleta, processamento e recuperação de dados necessários aos trabalhos de assessoramento;
3) manter entrosamento com órgãos e setores afins;
4) arquivar e manter o registro dos trabalhos técnicos elaborados.
Seção VII

Do Departamento de Atas e Publicações

Art. 20 – Ao Departamento de Atas e Publicações compete:

1) registrar trabalhos de plenário, em livro próprio;
2) elaborar a ata datilografada com o resumo dos trabalhos de plenário;
3) publicar no Diário Oficial despachos e matéria legislativa da Assembléia;
4) compor os gabaritos e publicar as matérias das sessões plenárias recebidas do Departamento de Taquigrafia e Debates;
5) manter contato direto com a Imprensa Oficial visando a publicação, em tempo útil, da matéria encaminhada;
6) providenciar a reimpressão de publicações incorretas; e
7) solicitar empenho, inclusive por estimativa, de verbas necessárias às publicações de sua competência.
Capítulo II

Da Diretoria Geral de Administração

Art. 21 – À Diretoria Geral de Administração compete:

1) exercer as atividades próprias de administração geral, planejamento, orientação e controle, no que se relacionar aos bens patrimoniais da ALERJ;
2) prestar assessoramento ao Diretor-Geral sobre assuntos relacionados com as atribuições de cada unidade setorial a ela subordinada; e
3) orientar normativamente as Coordenações a ela vinculadas e dirimir dúvidas.
Seção I

Do Departamento de Biblioteca

Art. 22 – Ao Departamento de Biblioteca compete:

1) selecionar, solicitar a aquisição, registrar, catalogar, classificar e divulgar livros e outros documentos de interesse para os trabalhos legislativos;
2) manter atualizados catálogos de autor, título, assunto, identidade e topográfico;
3) adquirir, controlar e registrar coleções de revistas técnicas, legislação e diários oficiais do Governo federal e do Estado e Município do Rio de Janeiro;
4) analisar e indexar a legislação federal, estadual e do Município do Rio de Janeiro por número e por assunto, controlando as alterações;
5) atender a consultas, orientando os leitores no uso de obras de referência e catálogos;
6) compilar bibliografias sobre assuntos específicos;
7) proceder a levantamentos de legislação;
8) controlar a reprodução de textos;
9) solicitar a encadernação e restauração de livros, revistas e diários oficiais;
10) divulgar o acervo bibliográfico;
11) providenciar serviço de desinfecção;
12) executar periodicamente o inventário;
13) orientar os demais setores quanto à normalização bibliográfica; e
14) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa.

Parágrafo único – Só é permitida a retirada de qualquer volume de Biblioteca mediante requisição escrita de Deputados ou de dirigente de serviço da Assembléia.
Seção II

Do Departamento de Arquivo

Art. 23 – Ao Departamento de Arquivo compete:

1) recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de caráter legislativo e administrativo ultimados;
2) proceder à verificação periódica de seu acervo;
3) dar baixa da guarda de documentos destituídos de valor;
4) atender às requisições do Diretor-Geral da ALERJ para desarquivamento de processos;
5) executar trabalhos de natureza administrativa correspondentes aos seus fins; e
6) proceder à apresentação de desapensação de processos findos.
Seção III

Do Departamento de Patrimônio

Art. 24 – Ao Departamento de Patrimônio compete:

1) propor a contratação de serviços de manutenção, conservação e recuperação de bens;
2) registrar e controlar os bens patrimoniais da ALERJ;
3) controlar a fiscalizar da execução de contratos de obras e prestação de serviços;
4) informar e instruir os processos de pagamento de serviços prestados;
5) praticar os atos relativos ao registro e controle da gestão do patrimônio da ALERJ;
6) manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
7) proceder ao inventário anual dos bens;
8) manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras e demais documentos relativos aos bens imóveis;
9) informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência;
10) administrar os edifícios e dependências onde funciona a ALERJ;
11) manter o registro da legislação específica sobre os imóveis da ALERJ; e
12) guardar os processos de licitações até o final da execução de serviços contratados.
Subseção I

Da Divisão de Oficinas

Art. 25 – À Divisão de Oficinas compete à conservação e recuperação dos bens que integram e guarnecem a ALERJ, mantendo-os em condições de utilização bem como das suas instalações em geral nos limites de sua capacidade técnica.
Subseção II

Da Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais

Art. 26 – À Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais compete manter atualizado o cadastro dos bens móveis da ALERJ procedendo ao inventário anual dos mesmos.
Seção IV

Do Departamento de Material

Art. 27 – Ao Departamento de Material compete:

1) executar as tarefas referentes à aquisição, recebimento, aceitação, guarda e distribuição dos materiais da ALERJ;
2) organizar e manter atualizado o calendário de compras, o cadastro de fornecedores e o registro de preços concorrentes;
3) proceder à estimativa de custos;
4) informar e instruir os processos de aquisição de materiais;
5) informar e instruir os processos de pagamento de materiais adquiridos; e
6) guardar os processos de licitações até o final dos fornecimentos,
Subseção única

Da Divisão de Almoxarifado

Art. 28 – À Divisão do Almoxarifado compete:

1) manter sistema de controle de estoque e distribuição de material, bem como de sua especificação;
2) codificar o material;
3) organizar e manter atualizado o catálogo de material;
4) relacionar e classificar o material permanente distribuído;
5) recolher o material permanente inservível ou em desuso; e
6) informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência.
Seção V

Do Departamento de Expediente e Comunicações

Art. 29 – Ao Departamento de Expediente e Comunicações compete:

1) receber, protocolizar, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir a documentação oficial produzida ou recebida pela ALERJ;
2) anotar a tramitação e controlar as datas e prazos dos processos e papéis que protocolizar;
3) datilografar e mimeografar o expediente administrativo para publicação;
4) receber, anotar, preparar e expedir as Moções deferidas pela Presidência;
5) atender a consultas e prestar informações sobre andamento de processos;
6) proceder à anexação e apensação de processos;
7) manter catálogos e livros próprios para registro de Portarias e Atos Administrativos das autoridades da ALERJ;
8) coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de telefonia e comunicações da ALERJ, no que se refere à sua instalação, utilização e reparação.
9) preparar as certidões cuja expedição tenha sido autorizada;
10) manter entrosamento direto com os serviços de Portaria e com o Departamento de Atas e Publicações para as providências de natureza urgente e relacionadas com comunicações;
11) executar os serviços administrativos necessários à consecução de suas finalidades; e
12) proceder à conferência das contas telefônicas e ao controle do Serviço de Telex.
Seção VI

Do Departamento de Transportes

Art. 30 – Ao Departamento de Transportes compete:

1) a execução de todos os serviços relacionados com os transportes da Assembléia;
2) providenciar o registro, controle e atualização do material de seu uso específico, com elaboração de mapas estatísticos;
3) manter estoque de material de seu uso específico;
4) proceder à distribuição desse material;
5) guardar, manter, abastecer e operar as viaturas da ALERJ;
6) manter registro e controle das viaturas que lhe forem confiadas;
7) opinar, obrigatoriamente, nos processos de aquisição de veículos;
8) realizar, nos limites de sua capacidade técnica, os serviços de mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade e borracharia;
9) fiscalizar os serviços realizados por terceiros;
10) controlar por mapas diários, as saídas e entradas de viaturas que lhe forem confiadas;
11) controlar a localização e o consumo de cada viatura;
12) providenciar o emplacamento e cobertura securitária dos veículos;
13) manter atualizada, para consulta, a legislação federal e estadual referente às normas de trânsito;
14) controlar os prazos de validade da documentação e dos exames dos motoristas nela lotados; e
15) efetuar todas as demais tarefas correlatas.
Subseção única

Da Divisão de Apoio – Garagem de Niterói

Art. 31 – À Divisão de Apoio – Garagem de Niterói – compete a execução dos serviços destinados à conservação, manutenção e controle dos veículos que dela se servem guardando-os, abastecendo-os e operando-os sob a orientação do Coordenador.
Seção VIII

Do Departamento Gráfico

Art. 32 – Ao Departamento Gráfico compete a execução dos serviços gráficos da Assembléia bem como a operação e conservação do maquinário ali existente.
Capítulo III

Da Diretoria Geral de Finanças

Art. 33 – À Diretoria Geral de Finanças compete:

1) coordenar e dirigir as atividades relativas à elaboração e execução orçamentária, ao controle financeiro, e à execução do cronograma de desembolso;
2) orientar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de administração orçamentária e financeira, contabilidade e movimentação de crédito;
3) proceder ao controle das contas na forma exigida por lei;
4) fiscalizar a aplicação financeira de adiantamentos;
5) coordenar e dirigir as atividades internas e propor normas inerentes às administrações orçamentária e financeira;
6) responder pela exatidão dos documentos e informes relativos à execução orçamentária, financeira e ao controle dos bens patrimoniais;
7) estudar e propor a programação financeira de desembolso e as alterações orçamentárias julgadas necessárias;
8) informar a autoridade competente sobre medidas que visem a diminuição do custo operacional e a adequação de procedimentos a novos padrões legais e de racionalização;
9) registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrerem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;
10) providenciar a assinatura de notas de empenho, de anulação e de retificação e demais documentos pertinentes;
11) remeter, nos prazos regulamentares, ao órgão competente, a documentação determinada por lei;
12) proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;
13) destacar os créditos adicionais cuja evidência se estenda a exercícios subseqüentes ao da abertura;
14) registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
15) sugerir a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico, quando se verificar a necessidade dessa providência;
16) examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais; e
17) classificar as despesas antes da respectiva autorização.
Seção I

Do Departamento de Contabilidade

Art. 34 – Ao Departamento de Contabilidade compete:

1) acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembléia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe for remetida;
2) representar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais na documentação que lhe for remetida;
3) impugnar, mediante representação à autoridade competente, os atos relativos a despesa sem a existência de crédito ou quando imputadas a dotação imprópria.
4) registrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;
5) elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Diretoria Geral de Finanças;
6) preparar, no prazo legal, e tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e Almoxarifes;
7) proceder imediatamente à tomada de contas, quando for constatada qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública Estadual;
8) emitir notas de empenho, de anulação e retificação e ordens de pagamento;
9) processar e analisar devidamente a despesa da Assembléia, obedecidas as normas e instruções vigentes;
10) coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade;
11) registrar e manter atualizada a contabilidade relativa às gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
12) analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;
13) fornecer, quando solicitados, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual;
14) examinar os documentos representativos das operações realizadas e proceder à sua classificação de acordo com o Plano de Contas Única em vigor;
15) elaborar e conferir as fichas de lançamento dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, obedecidos os princípios contábeis e normas legais vigentes;
16) examinar e propor soluções para a dúvidas que surgirem, decorrentes da aplicação das normas contábeis;
17) sugerir medidas para atualizar e manter em ordem o Manual de Contabilidade e o Plano de Contas Único, a fim de propiciar a correta classificação dos documentos recebidos para contabilização;
18) escriturar as operações realizadas;
19) manter o controle analítico dos débitos e dos créditos;
20) instituir e manter sistema de arquivo da documentação contábil;
21) preparar os balancetes, balanços e demais quadros demonstrativos que integram as contas da gestão anual; e
22) prestar informações e fornecer elementos relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Seção II

Do Departamento Financeiro

Art. 35 – Ao Departamento Financeiro compete:

1) executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso, nos termos da legislação e normas gerais em vigor;
2) providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;
3) conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;
4) emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo de adiantamento e de outros recebimentos;
5) emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos;
6) executar o controle financeiro por meio de registros nos livros correspondentes aos movimento de Conta Bancária;
7) manter atualizado o cadastro e a identificação dos habilitados a recebimentos;
8) emitir demonstrativos diários da Conta Bancária;
9) efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da Conta Bancária; e
10) manter arquivadas as cópias de todos os documentos de crédito e débito, encaminhando à Coordenação de Contabilidade os originais juntamente com os processos ou boletins diários.
Seção III

Do Departamento de Planos e Orçamento

Art. 36 – Compete ao Departamento de Planos e Orçamento:

1) coordenar, dirigir e controlar na Secretaria da Assembléia as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária;
2) observar o cumprimento das diretrizes do órgão central do sistema do Estado, encaminhando-lhe as informações solicitadas por intermédio da Diretoria Geral da ALERJ;
3) elaborar as propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos da Assembléia;
4) providenciar a elaboração de expedientes visando alterações do orçamento analítico, abertura de créditos adicionais e outros que forem necessários;
5) manter sistema de acompanhamento de execução do orçamento;
6) elaborar relatórios referentes às atividades da Coordenação para encaminhamento à Diretoria Geral da ALERJ.
Capítulo IV

Da Diretoria Geral de Recursos Humanos

Art. 37 – À Diretoria Geral de Recursos Humanos, como órgão central de pessoal, compete:

1) orientar e dirigir as atividades do Sistema de Pessoal e fiscalizar a aplicação das normas a ele pertinentes;
2) processar a habilitação e a identificação para efeito de investidura inicial;
3) informar e instruir os processos sobre os direitos e vantagens dos servidores;
4) fiscalizar os cadastros funcionais dos servidores ativos, inativos e dos deputados;
5) processar a relotação dos servidores desligados de suas lotações;
6) conceder aos servidores da Secretaria o abono de faltas, majoração do adicional permanência e do adicional por tempo de serviço, salário-família, licença-prêmio e contagem em dobro de férias e licença-prêmio para fins de aposentadoria;
7) proceder à anotação de mudança de estado civil e de nome dos servidores;
8) estabelecer rotina de circulação de processos e de documentos entre os Departamentos de Administração de Pessoal, de Treinamento e Seleção de Pessoal, de Preparo de Pagamento e o Departamento e Legislação de Pessoal, a fim de assegurar o seu controle e facilitar o seu fluxo;
9) opinar, no âmbito de suas atribuições, sobre as questões relacionadas com a aplicação do regime jurídico dos servidores; e
10) prestar aos órgãos subordinados a necessária assistência.
Seção I

Do Departamento de Administração de Pessoal

Art. 38 – Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:

1) coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a deveres e direitos;
2) manter cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados;
3) manter registro de movimentação de pessoal;
4) controlar a freqüência dos servidores;
5) organizar e editar o Almanaque do Pessoal;
6) executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PASEP;
7) controlar os servidores sob o regime da CLT;
8) controlar os servidores colocados à disposição da ALERJ;
9) comunicar a freqüência dos servidores aos órgãos de origem;
10) cumprir em coordenação com o órgão central do sistema as diretrizes emanadas de autoridade superior;
11) propor, por intermédio do órgão central do sistema, medidas de interesse da área de pessoal; e
12) manter o órgão central do sistema informado sobre os seus trabalhos.
Seção II

Do Departamento de Legislação de Pessoal

Art. 39 – Ao Departamento de Legislação de Pessoal compete:

1) manter atualizados os cadastros dos parlamentares e dos servidores ativos, inativos e a legislação específica aplicável ao pessoal da ALERJ;
2) preparar e entregar as folhas das sessões extraordinárias e solenes;
3) manter atualizados os assentamentos e fichários dos deputados e servidores; e
4) preparar as apostilas nos títulos funcionais.
Seção III

Do Departamento de Preparo de Pagamento

Art. 40 – Ao Departamento de Preparo de Pagamento compete:

1) organizar e dirigir serviços relativos ao preparo do pagamento dos deputados e dos servidores ativos, inativos e contratados da ALERJ;
2) proceder às anotações da alterações funcionais, vantagens, benefícios e descontos que impliquem em modificações na folha de pagamento;
3) controlar os limites para consignação em folha de pagamento;
4) solicitar códigos de desconto e vantagens do PRODERJ;
5) informar o valor das diárias para pagamento de sessões extraordinárias; e
6) controlar os programas destinados a computação, mantendo atualizados os manuais de Programação e de Operações.
Seção IV

Do Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal

Art. 41 – Ao Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal compete:

1) selecionar, aperfeiçoar, especializar e treinar servidores;
2) realizar estudos e pesquisas referentes à seleção, treinamento, produtividade e ajustamento funcional dos servidores;
3) preparar normas e regulamentos para cursos, concursos, estágios, estágios confirmatórios e outros que se fizerem necessários às atividades que lhe são cometidas;
4) pronunciar-se quanto à concessão de bolsas de estudos ou de treinamento a servidores da Secretaria e controlar seu processamento; e
5) planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de treinamento e seleção no âmbito da Secretaria da Assembléia.
Capítulo V

Do Departamento de Assistência Médica

Art. 42 – Ao Departamento de Assistência Médica compete:

1) prestar assistência médica, de urgência e de ambulatório, médico e odontológico a Deputados e servidores;
2) efetuar inspeção de saúde de natureza regulamentar e legal, tais como exames de capacidade física e mental, para fins de admissão, concessão de licença para tratamento de saúde, justificação de faltas e aposentadorias por invalidez;
3) efetuar inspeções de saúde de natureza periódica e ocupacionais;
4) solicitar, quando julgar necessário, subsídios especializados aos órgãos de assistência médica do Estado ou outros que venham a ser credenciados para tanto;
5) exercer as atribuições administrativas necessárias ao controle dos processos que nela transitarem, do material e dos medicamentos; e
6) requisitar o material necessário ao seu funcionamento.
Seção Única

Da Divisão Odontológica

Art. 43 – A Divisão Odontológica compete o atendimento odontológico dos Deputados e servidores, excluídos os serviços especializados de cirurgia buco-facial e de prótese, mantendo os registros indispensáveis a seu funcionamento e o controle dos materiais necessários a sua atividade.
Capítulo VI

Do Departamento de Engenharia e Arquitetura

Art. 44 – Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura compete:

1) elaborar especificações e estimativas do custo de obras e serviços de sua especialidade a serem realizados em imóveis da ALERJ ou em suas instalações;
2) emitir pareceres técnicos sobre as ocorrências verificadas em relação aos bens imóveis da ALERJ;
3) manter atualizados os projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis da ALERJ;
4) colaborar com a administração superior na fiscalização de obras e serviços de sua especialidade realizados em imóveis da ALERJ;
5) opinar previamente sobre os pagamentos faturados contra a ALERJ por obras e serviços de sua especialidade realizados nos imóveis da ALERJ; e
6) emitir pareceres técnicos destinados a permitir que a Mesa Diretora delibere quanto à aceitação provisória ou definitiva de obras e serviços de sua especialidade contratados pela ALERJ.
Capítulo VII

Da Comissão Permanente de Processo Administrativo

Art. 45 – À Comissão Permanente de Processo Administrativo – CPPA – compete formar e instruir os Inquéritos Administrativos instaurados por determinação das autoridades competentes da Assembléia Legislativa com o oferecimento dos elementos indispensáveis ao seu processamento e ao seu julgamento.
Capítulo VIII

Da Comissão de Licitações

Art. 46 – À Comissão de Licitações compete proceder a licitações, em suas várias formas, para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços, julgando as propostas a elas referentes.
Capítulo IX

Da Divisão de Portaria

Art. 47 – À Divisão de Portaria compete:

1) supervisionar o serviço de recebimento e distribuição da correspondência;
2) entregar documentos, processos e publicações oficiais;
3) receber e transmitir recados;
4) atender às partes que desejarem ser recebidas pelos senhores deputados e pelos diversos órgãos da Assembléia.
TÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 48 – À Assessoria de Controle Interno compete:

1) verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subseqüentemente;
2) proceder à tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e Almoxarife, a serem submetidos ao do Tribunal de Contas; e
3) verificar, quando entender necessário, por sistema de amostragem, a exatidão da despesa com pagamento de pessoal.



Projeto resolução nº

690/86

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

08/11/1987

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Regimento Interno

Revogação:


Regulamentação

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