
Resolução nº | 
985/1998 | 
Data da promulgação | 
06/04/1998 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 04 de junho de 1998, do Projeto de Resolução nº 1.140-A, de 1998, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 985
DE 1998
| SUPRIME O § 2º DO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ALERJ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 321/81 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 590/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do artigo 23 do Regulamento da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 321/81. V
Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 17 da Resolução nº 590/94. V
Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 20 da Resolução nº 590/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As funções gratificadas da parte administrativa são privativas de servidores públicos” V
Art. 4º - O art. 31 “caput” da Resolução nº 321/81 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – As funções gratificadas da parte administrativa são privativas de servidores públicos.
Parágrafo Único - .................................................................” V
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04 de junho de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto resolução nº | 
1140-A/98 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
06/05/1998 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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Atalho para outros documentos
Resolução 321/81
Resolução 590/94