Resolução nº

985/1998

Data da promulgação

06/04/1998

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 04 de junho de 1998, do Projeto de Resolução nº 1.140-A, de 1998, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 985
DE 1998

SUPRIME O § 2º DO ARTIGO 23 DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ALERJ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 321/81 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 590/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do artigo 23 do Regulamento da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 321/81. V

Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 17 da Resolução nº 590/94. V

Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 20 da Resolução nº 590/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – As funções gratificadas da parte administrativa são privativas de servidores públicos V

Art. 4º - O art. 31 “caput” da Resolução nº 321/81 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 – As funções gratificadas da parte administrativa são privativas de servidores públicos.

Parágrafo Único - .................................................................” V

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 04 de junho de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente


Projeto resolução nº

1140-A/98

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

06/05/1998

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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