Resolução nº

598/1990

Data da promulgação

07/19/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 19 de julho de 1990 do Projeto de Resolução nº 663, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 598
DE 1990
FIXA O VALOR DO ÍNDICE 1000 DA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA ALERJ

Art. 1º - O índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, referido no artigo 3º da Resolução nº 443, de 09 de novembro de 1989, da Assembléia Legislativa, ficará fixado em valor igual ao que estiver prevalecendo, em 1º de agosto de 1990, para o índice da 1ª Categoria a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1542, de 12 de outubro de 1989, sem prejuízo dos percentuais de aumentos gerais de vencimentos dos funcionários do Estado que forem concedidos a partir desta mesma data.

Art. 2º - A Diretoria-Geral de Recursos Humanos efetuará ex-officio as revisões necessárias nos proventos dos funcionários aposentados.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1990.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

663/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

07/20/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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