
Resolução nº | 
634/2001 | 
Data da promulgação | 
08/08/2001 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 08 de agosto de 2001, do Projeto de Resolução nº 814, de 2001, de autoria dos Deputados Andreia Zito e Wolney Trindade, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve e eu Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 634
DE 2001
| MODIFICA A RESOLUÇÃO 426/89, MODIFICADA PELAS RESOLUÇÕES NºS 438/89, 72/91 E 482/94 |
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 426/89 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o auxílio-educação, a ser pago ao servidor que, comprovadamente, mantenha filhos ou dependentes, até a idade limite de 24 anos, em estabelecimentos de ensino, desde a creche até o Ensino Superior.”
Art. 2º - O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6. - O cancelamento do auxílio-educação será EFETUADO automaticamente quando o dependente completar 24 anos.”
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta das dotações próprias, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 08 de agosto de 2001.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

Projeto resolução nº | 
814/2001 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
ANDREIA ZITO, WOLNEY TRINDADE | 
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Data de publicação | 
08/09/2001 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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