Resolução nº

620/1990

Data da promulgação

10/09/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 09 de outubro de 1990 do Projeto de Resolução nº 697, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 620
DE 1990
ESTENDE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 443/89 ÀS CARREIRAS DE REDATOR LEGISLATIVO ESPECIALIZADO E DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Aplicam-se aos cargos das Categorias Funcionais de Redator Legislativo Especializado e de Técnico Legislativo de Pesquisa e Documentação Especializado as disposições do artigo 2º da Resolução nº 443, de 1989.

Art. 2º - Aplicam-se aos cargos das Categorias Funcionais de Médico, de Odontólogo, de Enfermeiro e de Assistente Jurídico da Assembléia Legislativa as disposições do caput do artigo 1º da Lei nº 1568, de 20 de novembro de 1989, e do artigo 1º, e seus incisos I, II e III, da Lei nº 1677, de 4 de julho de 1990.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1990.


DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente




Projeto resolução nº

697/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

10/10/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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