Resolução nº

151/1992

Data da promulgação

04/23/1992

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 23 de abril de 1992 do Projeto de Resolução nº 270, de 1992, de autoria do Deputado José Valente, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 151
DE 1992

INSTITUI CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DE REEMBOLSO DE ALIMENTAÇÃO E RETRIBUIÇÃO POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - O Poder Legislativo, por ato de sua 1ª Secretaria, fixará anualmente o calendário de pagamento do reembolso de alimentação e da retribuição por Sessões Extraordinárias dos servidores do Poder Legislativo.

Parágrafo Único - Para o disposto no CAPUT deste Artigo entende-se também como servidores aqueles que estejam à disposição do Poder Legislativo e os que exercem cargos comissionados.

Art. 2º - O calendário a que se refere o Artigo anterior será fixado no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano subseqüente.

Parágrafo Único - Para o exercício de 1992 o calendário instituído pelo Artigo 1º será fixado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Resolução.

Art. 3º - Na elaboração do calendário a que se refere o Art. 1º deverá ser observado como limite o 15º dia de cada mês.

Art. 4º - Na hipótese de ocorrência de atraso nos pagamentos a que se refere a presente Resolução os mesmos serão corrigidos pela variação percentual entre a UFERJ da data consignada no calendário e a UFERJ da data em que o pagamento foi efetuado acrescido de juros de 10% (dez por cento) por mês ou fração de atraso.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

270/92

Mensagem nº


Autoria

JOSÉ VALENTE



Data de publicação

04/27/1992

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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