Resolução nº

338/1989

Data da promulgação

06/13/1989

Hide details for Texto da Resolução   [ Revogado ]Texto da Resolução [ Revogado ]

Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de junho de 1989 do Projeto de Resolução nº 369, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 338
DE 1989
ASSEGURA O REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Aos ocupantes das Categorias Funcionais de Assistente Legislativo, de Agente Operacional de Serviços Especializados, de Agente Operacional de Serviços Diversos, de Desenhista de Arquitetura, de Auxiliar de Arquiteto, de Agente de Comunicação Social, de Auxiliar de Enfermagem, de Atendente, de Assistente de Plenário e Portaria, de Agente de Telecomunicações do Legislativo e de Técnico de Refrigeração, fica assegurado o reembolso por despesas de locomoção correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do piso estadual, o qual será pago juntamente com os vencimentos mensais dos seus destinatários.

Art. 2º - O reembolso a que se refere esta Resolução ficará automaticamente extinto quando o funcionário, ocupante do cargo da Categoria Funcional nela mencionada, tenha nova classificação, acesso, ou seja transferido para cargo de Categoria Funcional diversa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 06 de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1989.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

369/89

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

06/15/1989

Data Publ. partes vetadas


Tipo de Revogação:

Expressa

Revogação:

Resolução 362/89



Regulamentação

Atalho para outros documentos

Controle de Leis Resolução 362/89