Resolução nº

127/1991

Data da promulgação

12/16/1991

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de dezembro de 1991 do Projeto de Resolução nº 790, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 127
DE 1991
REÚNE EM CLASSE ÚNICA AS CLASSES A, B E C DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR ESPECIALIZADO

Art. 1º - As Classes A, B e C, da Categoria Funcional de Taquígrafo Parlamentar Especializado, ficam reunidas em Classe Única, com os vencimentos correspondentes aos da atual Classe C, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1991

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

790/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

12/19/1991

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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