
Resolução nº | 
127/1991 | 
Data da promulgação | 
12/16/1991 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 13 de dezembro de 1991 do Projeto de Resolução nº 790, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 127
DE 1991
| REÚNE EM CLASSE ÚNICA AS CLASSES A, B E C DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR ESPECIALIZADO |
Art. 1º - As Classes A, B e C, da Categoria Funcional de Taquígrafo Parlamentar Especializado, ficam reunidas em Classe Única, com os vencimentos correspondentes aos da atual Classe C, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1991
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
790/90 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
12/19/1991 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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