Resolução nº

177/1992

Data da promulgação

10/23/1992

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão Extraordinária de 23 de outubro de 1992 do Projeto de Resolução nº 570, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 177
DE 1992
REAJUSTA OS VALORES DO ÍNDICE 1000, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de outubro de 1992, em 70% (setenta por cento), a retribuição básica dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos órgãos do Poder Legislativo, e o valor atribuído ao índice 1000 da escala vertical da Assembléia Legislativa, e em 24% (vinte e quatro por cento), em janeiro de 1993, corrigidos com base na variação do Índice Geral de Preços IGP-M a ser apurada nos três últimos meses do ano em curso pela Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º - A Mesa Diretora baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto na parte final do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1992


DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

570/92

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

10/24/1992

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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