Resolução nº

150/1992

Data da promulgação

04/16/1992

Hide details for Texto da Resolução   [  ]Texto da Resolução [ ]

Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de abril de 1992 do Projeto de Resolução nº 385, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 150
DE 1992

CORRIGE OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA ALERJ

Art. 1º - Os valores das retribuições básicas dos cargos em comissão e das funções gratificadas, até o símbolo CCDAL-1, bem como do índice 1000 da escala vertical de vencimentos da Assembléia Legislativa, serão corrigidos, a partir de 1º de abril, em 68% (sessenta e oito por cento), e, a partir de 1º de maio, em 24% (vinte e quatro por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

385/92

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

04/22/1992

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

Atalho para outros documentos