
Resolução nº | 
150/1992 | 
Data da promulgação | 
04/16/1992 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de abril de 1992 do Projeto de Resolução nº 385, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 150
DE 1992
| CORRIGE OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA ALERJ |
Art. 1º - Os valores das retribuições básicas dos cargos em comissão e das funções gratificadas, até o símbolo CCDAL-1, bem como do índice 1000 da escala vertical de vencimentos da Assembléia Legislativa, serão corrigidos, a partir de 1º de abril, em 68% (sessenta e oito por cento), e, a partir de 1º de maio, em 24% (vinte e quatro por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
385/92 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
04/22/1992 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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