Resolução nº

266/1993

Data da promulgação

03/16/1993

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de março de 1993 do Projeto de Resolução nº 259, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 266
DE 1993
EXTINGUE CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA DA ALERJ E CRIA A CONSULTORIA ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro Permanente da ALERJ, os seguintes cargos efetivos: 2 (dois) de Técnico de Documentação Parlamentar Especializado; 4 (quatro) de Agente de Segurança Motorista do Legislativo; 5 (cinco) de Atendente; 3 (três) de Agente Operacional de Serviços Especializados e 5 (cinco) de Agente de Segurança do Legislativo.

Art. 2º - Fica criada a Consultoria Especial de Assessoramento Financeiro e Orçamentário, vinculada à Presidência, para prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões Técnicas, quando solicitada, em assuntos de natureza financeira e orçamentária do Estado.

Parágrafo Único – Competirá também à Consultoria Especial:

a) Acompanhar, de modo informatizado, a execução orçamentária do Estado;

b) Exercer, em auxílio à Comissão Técnica competente, a fiscalização da execução do plano Plurianual de Investimentos;

c) Auxiliar, por determinação da Presidência, a Comissão de Orçamento e Finanças, na feitura das Leis de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais do Estado.

d) Assessorar os deputados, por ordem superior, em assuntos de natureza financeira e orçamentária.

Art. 3º - A Consultoria Especial de Assessoramento Financeiro e Orçamentário será dirigida por um Consultor, ocupante de cargo em comissão, símbolo SS, que ora fica criado, a ser exercido por Bacharel em Ciências Contábeis ou Econômicas, com notórios conhecimentos na área orçamentária pública estadual.

Art. 4º - Comporão a Consultoria: dois cargos em comissão, símbolo CCDAL-1, de Assistente do Consultor; três cargos em comissão, símbolo CCDAL-3, de Assessor Técnico; três cargos em comissão, símbolo CCDAL-4, de Assistente Técnico, que ora ficam criados.

Parágrafo Único – A exigência contida no § 2º do Art. 23, do Regulamento da Secretaria, não recairá sobre o provimento dos cargos previstos nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1993.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

259/92

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

03/22/1993

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

Resolução 321/81, Art. 23 - Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este optará pelo vencimento do cargo em comissão ou pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de uma gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) do valor fixado para o cargo em comissão.
§ 1º - A opção pelo vencimento do cargo em comissão não prejudicará o adicional por tempo de serviço devido ao funcionário, que será calculado sobre o valor do cargo que ocupa em caráter efetivo.

Atalho para outros documentos

Controle de Leis Resolução 321/81