
Resolução nº | 
562/1994 | 
Data da promulgação | 
06/30/1994 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de junho de 1994 do Projeto de Resolução nº 1075, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinteRESOLUÇÃO Nº 562
DE 1994
| REGULAMENTA O ART. 35 DA LEI Nº 320/80 |
Art. 1º - Competirá à Assembléia Legislativa o pagamento das funções atribuídas aos servidores de que trata o art. 35 da Lei nº 320, de 10 de junho de 1980, nos estritos limites da estrutura administrativa aprovada pelo Conselho Deliberativo do IPALERJ e referendada pela Mesa Diretora.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
1075/94 | 
Mensagem nº | 
|

Autoria | 
MESA DIRETORA | 
| 
|

Data de publicação | 
07/08/1994 | 
Data Publ. partes vetadas | 
|

Revogação: | 
|

Regulamentação | 
|
Atalho para outros documentos