Resolução nº

562/1994

Data da promulgação

06/30/1994

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de junho de 1994 do Projeto de Resolução nº 1075, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 562
DE 1994
REGULAMENTA O ART. 35 DA LEI Nº 320/80

Art. 1º - Competirá à Assembléia Legislativa o pagamento das funções atribuídas aos servidores de que trata o art. 35 da Lei nº 320, de 10 de junho de 1980, nos estritos limites da estrutura administrativa aprovada pelo Conselho Deliberativo do IPALERJ e referendada pela Mesa Diretora.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

1075/94

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

07/08/1994

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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